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A Portaria n.º 314/2024/1, publicada em 4 de dezembro de 2024, altera as regras de designação, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas estabelecidas pela Portaria n.º 26/2017.

Principais Alterações

  • Proveniência dos Vinhos:
    Exigência de menções como “vinho de…”, “produzido em…” ou “produto de…” indicando o Estado-Membro onde as uvas foram colhidas e transformadas.

    • Dimensões mínimas dos caracteres:
                  • 3 mm (recipientes até 200 ml)
                  • 5 mm (200 ml a 1000 ml)
                  • 10 mm (acima de 1000 ml)

 

  • Misturas de Vinhos:
    Para misturas de diferentes Estados-Membros embaladas em Portugal, usar “Mistura de vinhos produzidos em…” seguido dos países envolvidos.

 

  • Legibilidade:
    Proibição de termos ou imagens que induzam em erro sobre a proveniência.

Outras Modificações

  • Designações complementares como “Branco” e “Tinto” são confirmadas como exclusivas para vinhos de Portugal.
  • Menções tradicionais como “Colheita tardia” e “Late Harvest” foram ajustadas.
  • Regiões Autónomas: Competências relacionadas à rotulagem foram atribuídas às autoridades regionais.

Entrada em Vigor: 5 Dezembro 2024

Portaria n.º 314/2024/1 | DR