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🚨 Novo Regulamento sobre Rotulagem de Produtos com Gases Fluorados 🌍

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 da Comissão Europeia, de 2 de setembro de 2024, que estabelece as regras de rotulagem para produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa. Este regulamento é uma atualização ao Regulamento (UE) 2024/573, com o objetivo de garantir uma maior clareza e conformidade na rotulagem desses produtos.

🔑 Pontos principais:

  1. Clareza na rotulagem: O rótulo deve ser legível e afixado de forma duradoura ao produto ou equipamento. Deve incluir informações sobre o conteúdo de gases fluorados e seu impacto ambiental.
  2. Legibilidade: As informações devem ser visíveis durante o período de vida útil do produto e o rótulo deve permanecer intacto em condições normais de operação.
  3. Informações obrigatórias:
    • “Contém gases fluorados com efeito de estufa”
    • Quantidade de gases em quilogramas/gramas e equivalente de CO₂.
  4. Produtos especiais: Há exigências específicas para produtos como inaladores, aerossóis técnicos e equipamentos de arrefecimento. Nestes casos, rótulos digitais podem ser usados em produtos de menor tamanho.
  5. Entrada em vigor: Este regulamento entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e substitui o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068.

⚖️ Com esta nova medida, a União Europeia avança no compromisso de combater as mudanças climáticas, regulamentando ainda mais os gases que contribuem para o aquecimento global.