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O Regulamento (UE) 2023/1115, publicado em maio de 2023, tem como objetivo reduzir a desflorestação global e a degradação florestal causadas pelo consumo de produtos na União Europeia.

Este regulamento estabelece novas regras rigorosas para empresas que comercializam produtos associados à desflorestação, como:

  • Óleo de palma
  • Soja
  • Madeira
  • Cacau
  • Borracha
  • Café
  • Produtos derivados, como chocolate e móveis.

 

 

 

Regras de Diligência Devida: Empresas devem implementar um Sistema de Diligência Devida (SDD), que inclui:

  1. Recolha de Informações:
    • Descrição do produto (tipo, espécie, quantidade).
    • Origem e geolocalização das áreas de produção.
    • Dados sobre fornecedores e compradores.
    • Evidências de que os produtos não estão ligados à desflorestação ou degradação florestal e que foram produzidos em conformidade com a legislação local.
  2. Avaliação do Risco:
    • Análise das informações recolhidas para determinar o nível de risco (negligenciável ou não).
    • Consideração de fatores como a prevalência de desflorestação na origem e complexidade da cadeia de abastecimento.
  3. Medidas de Atenuação de Risco:
    • Adoção de medidas adicionais, como auditorias e recolha de mais dados, caso o risco seja considerado não negligenciável.
  4. Declaração de Diligência Devida (DDD):
    • Empresas devem submeter uma Declaração de Diligência Devida ao Sistema de Informação da UE, que verificará a conformidade antes de permitir a colocação dos produtos no mercado.

Quando as Regras Entram em Vigor?

  • Para empresas de médio e grande porte, as regras entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024.
  • Micro e pequenas empresas terão até junho de 2025 para cumprir as novas exigências.

O regulamento promove a transparência nas cadeias de abastecimento, encorajando uma produção agrícola e florestal sustentável e protegendo as florestas globais da destruição.