O Regulamento (UE) 2023/1115, publicado em maio de 2023, tem como objetivo reduzir a desflorestação global e a degradação florestal causadas pelo consumo de produtos na União Europeia.
Este regulamento estabelece novas regras rigorosas para empresas que comercializam produtos associados à desflorestação, como:
- Óleo de palma
- Soja
- Madeira
- Cacau
- Borracha
- Café
- Produtos derivados, como chocolate e móveis.
Regras de Diligência Devida: Empresas devem implementar um Sistema de Diligência Devida (SDD), que inclui:
- Recolha de Informações:
- Descrição do produto (tipo, espécie, quantidade).
- Origem e geolocalização das áreas de produção.
- Dados sobre fornecedores e compradores.
- Evidências de que os produtos não estão ligados à desflorestação ou degradação florestal e que foram produzidos em conformidade com a legislação local.
- Avaliação do Risco:
- Análise das informações recolhidas para determinar o nível de risco (negligenciável ou não).
- Consideração de fatores como a prevalência de desflorestação na origem e complexidade da cadeia de abastecimento.
- Medidas de Atenuação de Risco:
- Adoção de medidas adicionais, como auditorias e recolha de mais dados, caso o risco seja considerado não negligenciável.
- Declaração de Diligência Devida (DDD):
- Empresas devem submeter uma Declaração de Diligência Devida ao Sistema de Informação da UE, que verificará a conformidade antes de permitir a colocação dos produtos no mercado.
Quando as Regras Entram em Vigor?
- Para empresas de médio e grande porte, as regras entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024.
- Micro e pequenas empresas terão até junho de 2025 para cumprir as novas exigências.
O regulamento promove a transparência nas cadeias de abastecimento, encorajando uma produção agrícola e florestal sustentável e protegendo as florestas globais da destruição.