Licenciamento Industrial
O industrial deve exercer a atividade industrial através de um comportamento ético, transparente, socialmente responsável e de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis; da adoção de medidas de prevenção e controlo, no sentido de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afetar as pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e saúde no trabalho, a segurança contra incêndio em edifícios, bem como o respeito pelas normas ambientais, minimizando as consequências de eventuais acidentes.
Tendo estes aspectos em consideração, foi publicado o Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de Agosto, cria o Sistema da Indústria Responsável (SIR), regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema. Com esta legislação agrega-se num só diploma as amtérias relativas ao exercício da atividade industrial, à instalação das novas Zonas Industriais Responsáveis (ZER) e à acreditação de entidades no âmbito do licenciamento industrial.
O SIR aplica-se às atividades industriais, excluindo atividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, as quais se regem pelos regimes jurídicos aplicáveis a este tipo de estabelecimentos. O industrial deve então respeitar, designadamente, as seguintes regras e princípios:
- Adotar princípios e práticas de ecoeficiência de materiais, energia e práticas de ecoinovação;
- Adotar as melhores técnicas disponíveis;
- Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, em lei especial e as relativas à promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Adotar as medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;
- Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de segurança e saúde no trabalho adequados ao tipo de atividade e riscos inerentes, incluindo a elaboração de plano de emergência do estabelecimento e elaboração das medidas de autoproteção, quando aplicáveis;