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Resumo das Alterações no Regulamento (UE) 2024/1451

Data de Publicação: 24 de maio de 2024
Alteração aos Anexos II e III do Regulamento (CE) nº 1333/2008

Contexto:
O regulamento revisa os aditivos alimentares ácido L(+)-tartárico (E 334), tartaratos de sódio (E 335), tartaratos de potássio (E 336), tartarato de sódio e potássio (E 337) e tartarato de cálcio (E 354), baseando-se em uma reavaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Alterações Principais:
1. Definição de Dose Diária Admissível (DDA):

Estabelecida uma DDA de grupo para os aditivos referidos de 240 mg/kg de peso corporal por dia, expressa em ácido tartárico.

2. Revisão das Condições de Utilização:
– Os aditivos foram removidos do grupo I do anexo II e um novo grupo foi criado especificamente para esses aditivos.
– Novas condições de utilização foram estabelecidas, incluindo teores máximos numéricos para diversas categorias de alimentos.
– Retiradas autorizações para categorias de alimentos onde não foram fornecidos dados de utilização.

3. Novos Teores Máximos de Utilização:
– Estabelecidos para várias categorias de alimentos, incluindo produtos lácteos fermentados, substitutos de produtos lácteos, emulsões de gorduras e óleos, frutas enlatadas, produtos de confeitaria, gomas de mascar, entre outros.

4. Período de Transição:
– Produtos que não cumpram os novos teores, mas que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 16 de dezembro de 2024, podem permanecer no mercado até a data de durabilidade mínima ou “data-limite de consumo”.

5. Aplicabilidade:
– As alterações entram em vigor no vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e são aplicáveis a partir de 16 de dezembro de 2024.

Categorias de Alimentos Impactadas (Exemplos):
– Produtos Lácteos Fermentados: Teor máximo de 750 mg/kg.
– Emulsões de Gorduras e Óleos: Teor máximo de 1300 mg/kg.
– Frutas e Produtos Hortícolas em Lata: Teor máximo de 9000 mg/kg.
– Outros Produtos de Confeitaria: Teor máximo de 25000 mg/kg.
– Gomas de Mascar: Teor máximo de 25000 mg/kg.
– Pão e Produtos de Padaria: Teor máximo de 15000 mg/kg.
– Produtos à Base de Carne Tratados Termicamente: Teor máximo de 3000 mg/kg.
– Bebidas Aromatizadas: Teor máximo de 4000 mg/kg.
– Suplementos Alimentares: Teor máximo de 100000 mg/kg.

Essas alterações buscam garantir a segurança dos consumidores, baseando-se nas mais recentes avaliações científicas e dados fornecidos pelos operadores do setor alimentar.