Resumo das Alterações no Regulamento (UE) 2024/1756
Data de Publicação: 25 de junho de 2024
Alterações e Retificações ao Regulamento (UE) 2023/915
Principais Alterações:
1. Esclerócios da Cravagem:
– Referências ao Regulamento (CE) nº 401/2006 suprimidas devido a novas regras específicas.
– Teor máximo aplica-se aos grãos de cereais não transformados, incluindo aveia com casca.
2. Toxinas T-2 e HT-2:
– Redefinição do teor máximo em produtos de panificação, agora aplicável a produtos com pelo menos 75% de produtos de moagem de aveia (anteriormente 90%).
3. Alcaloides do Tropano:
– Referências ao Regulamento (CE) nº 401/2006 suprimidas devido a novas regras específicas.
– Especificação de teores máximos para alimentos infantis que contenham milho-painço, sorgo, trigo-mourisco, milho ou derivados.
4. Ácido Cianídrico:
– Teor máximo aplicável independentemente da fase de transformação das sementes de linho.
– Exceções para sementes de linho com aviso específico no rótulo.
5. Contaminantes na Aveia:
– Aplicação de teores máximos para aveia não transformada com casca.
6. Definição de “Primeira Fase de Transformação”:
– Inclui tratamentos físicos ou térmicos do grão, exceto limpeza e triagem, desde que o grão permaneça intacto.
7. Ocratoxina A:
– Esclarecimento de que o teor máximo se aplica aos cereais colocados no mercado para o consumidor final, excluindo produtos derivados.
8. Zearalenona:
– Clarificação de que o teor máximo se aplica apenas a cereais, farelo e gérmen de cereais para o consumidor final.
9. Dioxinas e PCB:
– Aplicação coerente dos teores máximos para carne de veado e produtos lácteos.
– Fórmulas de cálculo para produtos com menos de 2% de gordura.
10. Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAH):
– Distinção entre produtos infantis colocados no mercado em forma de pó e forma líquida.
Estas alterações visam clarificar a aplicação dos teores máximos de contaminantes e garantir a segurança dos consumidores, alinhando-se com as regras específicas de amostragem e análise estabelecidas por regulamentos recentes.